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TJ-RO suspende greve de servidores da saúde e impõe multa de até R$ 1 milhão a sindicatos

Decisão determina funcionamento integral dos serviços e prevê punições a dirigentes e servidores que descumprirem a ordem

Porto Velho, RO - O desembargador Miguel Mônico, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), concedeu liminar na tarde desta terça-feira (2) suspendendo a greve dos servidores da saúde ligados ao Sindicato Médico de Rondônia (Simero), ao Sindicato dos Profissionais de Enfermagem (Sindero) e ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Executivo (Sintraer). A decisão também proíbe a propaganda e o incentivo ao movimento paredista.

O magistrado determinou que os sindicatos mantenham o funcionamento integral das atividades até nova deliberação judicial. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão, contra cada entidade, além de multa pessoal de R$ 2 mil por dia para cada dirigente.

A decisão também atinge diretamente os trabalhadores: cada servidor que aderir à paralisação poderá ser multado em R$ 200 por dia.

A greve havia sido deflagrada nesta terça-feira, sob a alegação das categorias de que o Governo não estaria disposto a negociar. Com a decisão, o impasse segue agora no campo judicial.



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