Porto Velho RO - Em uma decisão que reforça o princípio da função social da propriedade, a Justiça Federal em Porto Velho (RO) garantiu o direito de dezenas de famílias permanecerem em uma área de 2,5 mil hectares onde vivem e cultivam há mais de 20 anos. A ação, movida pela empresa Fartura Agropecuária e Mineração, que pedia a reintegração de posse do local, foi rejeitada.
A vitória das famílias assentadas foi consolidada após um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou com sucesso que a desocupação seria uma medida "desproporcional e arriscada", uma vez que a propriedade da terra era contestada e as famílias já estavam consolidadas no local há décadas.
O Conflito Fundiário
A empresa Fartura Agropecuária alegava ser a proprietária da área rural. No entanto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contestou a informação, afirmando que o terreno já é de domínio da União e está formalmente destinado a dois projetos: o Projeto de Assentamento Pau D’Arco e o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Boa Esperança.
As famílias que ocupam a área são assentadas regulares do Incra, tendo construído suas moradias e desenvolvido a agricultura de subsistência no local por mais de duas décadas.
A Argumentação do MPF que Prevaleceu
Em sua manifestação, o procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua destacou que o direito de propriedade deve ser analisado sob uma perspectiva social. Ele argumentou que, em casos de disputa, devem prevalecer direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a moradia, o trabalho e a segurança alimentar.
“Cabe ressaltar que a referida área enPcontra-se ocupada há mais de 20 anos, por inúmeras famílias que lá construíram suas residências e extraem da terra o meio necessário para a subsistência”, afirmou Bevilaqua. Para o MPF, autorizar uma reintegração de posse em uma área com propriedade indefinida e posse consolidada seria uma medida excessivamente violenta.
A Decisão da Justiça
O magistrado acatou os argumentos do MPF e do Incra. A decisão judicial destacou que:
Há evidências de sobreposição de terras, e a empresa não conseguiu demonstrar com precisão os limites de seu suposto título de propriedade.
A posse das famílias agricultoras está consolidada há décadas, criando uma situação de fato que deve ser preservada.
É impossível autorizar a reintegração de posse em favor da empresa diante desse contexto.
Indenização à Empresa
A sentença não ignorou os prejuízos da empresa. Como a reintegração de posse foi considerada impossível, a Justiça Federal condenou o Incra a indenizar a empresa Fartura Agropecuária pelo valor da parte do imóvel que eventualmente pertencia a ela. Dessa forma, a decisão busca equilibrar os interesses, priorizando a proteção das famílias, mas reconhecendo a necessidade de compensação financeira ao particular.
Com a decisão, fica assegurada a permanência das famílias nos lotes destinados à reforma agrária e preservado o domínio da União sobre a área, encerrando uma longa disputa judicial com um desfecho que prioriza a função social da terra.

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