Últimas notícias

6/recent/ticker-posts

TJRO envia ao STJ processo da Operação Plateias contra ex-governador Confúcio Moura

Decisão segue entendimento do STF sobre manutenção de foro especial para crimes praticados durante o exercício do cargo


Porto Velho, Ro - 
Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou a remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) do processo nº 0014404-92.2018.8.22.0501, que trata de supostos crimes contra a administração pública atribuídos ao ex-governador Confúcio Aires Moura, no âmbito da Operação Plateias.

A decisão foi assinada em 21 de agosto de 2025 pelo juiz convocado Flávio Henrique de Melo. O caso envolve ainda os réus José Batista da Silva, Francisco de Assis Moreira de Oliveira e Maria de Fátima de Souza Lima, com ampla defesa representada por diferentes advogados.

Contexto do processo

Inicialmente, a ação penal havia resultado em sentença absolutória, mas o Ministério Público de Rondônia interpôs recurso de apelação, originando o trâmite atual.

Ao analisar os autos, o magistrado considerou a recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função.

Em 2018, no julgamento da AP 937, o STF havia restringido a prerrogativa apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, cessando com o fim do mandato.

Entretanto, em 12 de março de 2025, no julgamento do HC 232.627, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, a Corte reformulou a tese e decidiu que o foro especial permanece válido mesmo após o afastamento do cargo, desde que os crimes tenham sido praticados durante o mandato e em razão das funções.

Fundamentação da decisão

Segundo o juiz Flávio Henrique de Melo, a prerrogativa de foro não constitui privilégio pessoal, mas sim uma proteção institucional, que visa assegurar estabilidade no exercício da função pública e evitar perseguições políticas.

Na decisão, o magistrado citou a própria jurisprudência do STJ, que estabelece que o foro especial existe para resguardar a função pública, e não o indivíduo. Com base nesse entendimento, determinou a remessa dos autos ao STJ, conforme prevê o artigo 105, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal.

Próximos passos

As partes foram intimadas da decisão, e a cópia foi expedida como mandado, ofício ou carta processual, com assinatura eletrônica registrada às 13h32 do dia 21 de agosto de 2025.

Com isso, caberá ao Superior Tribunal de Justiça dar continuidade ao julgamento das acusações formuladas no âmbito da Operação Plateias, que teve como alvo supostas irregularidades cometidas durante o governo de Confúcio Moura.

CONFIRA:







FFonte: Oobservador

Postar um comentário

0 Comentários