Texto segue para sanção presidencial e prevê três avaliações ao longo da graduação; registro profissional ficará condicionado ao desempenho mínimo
Porto Velho - RO – O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição obrigatória para o exercício da medicina no Brasil. A MP 1.370/2026 segue agora para sanção da Presidência da República .
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de Medicina —, em vez de apenas duas, como previa o texto original do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência .
Quem será afetado
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente .
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve aprovação no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) , que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas .
Como funcionará o exame
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de Medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) .
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados .
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica .
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) . Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos .
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, disponível ao interessado e que poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) .
Debate no Senado
Durante a discussão, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame .
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC — argumentou .
Os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) , ambos médicos, defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide, a aplicação em três etapas é um avanço .
— Você vai esperar o último ano para avaliar? Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora .
O senador Camilo Santana (PT-CE) , presidente da comissão mista que analisou a medida, afirmou que, durante sua gestão à frente do MEC, encontrou uma grande quantidade de cursos de Medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares .
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) , também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade .
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados, eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou .
Inscrição de Egresso de Medicina (IEM)
O texto prevê a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) , destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável .
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos .
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de Medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed. Cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional .
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos .
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed, permitindo que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar Medicina .
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do SUS na formação dos estudantes de Medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde .
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas deve corresponder a 2% do faturamento líquido do curso de Medicina .
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto .
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) , norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior .
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame. A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital .
Reportagem: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Foto: Ton Molina/Agência Senado


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