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Câmara aprova acordo espacial entre Brasil e Venezuela firmado há 18 anos

Prevê cooperação em observação territorial, telecomunicações e capacitação técnica; projeto segue agora para análise do Senado Federal
Nesta terça-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que ratifica o acordo de cooperação em ciência e tecnologia espacial assinado entre Brasil e Venezuela em 2008. A proposta, registrada sob o número 51/11, segue agora para votação no Senado Federal.

O entendimento entre os dois países prevê o uso pacífico do espaço e estabelece cinco áreas principais para ações conjuntas:

  • observação físico-territorial (monitoramento de solo e recursos naturais);
  • telecomunicações;
  • tecnologias espaciais;
  • gestão pública de dados obtidos por satélites;
  • gestão técnico-científica das atividades espaciais.

Além disso, o documento inclui programas de formação e capacitação de profissionais, com destaque para o uso de imagens de satélite. Também estão previstos o intercâmbio de cientistas e técnicos e o compartilhamento de informações obtidas por satélites já em operação ou que venham a ser lançados no futuro.

Projetos específicos e proteção intelectual

Para que a cooperação saia do papel, os dois países precisarão firmar projetos específicos. Cada um desses documentos deverá detalhar objetivos, formas de colaboração, resultados esperados, investimentos e responsabilidades financeiras de cada nação.

A titularidade e a proteção dos direitos de propriedade intelectual também serão definidas nesses acordos complementares, assim como regras de confidencialidade, transferência de tecnologia e acompanhamento técnico e orçamentário.

Comitê coordenador bilateral

Pelo lado brasileiro, a execução da parceria ficará a cargo da Agência Espacial Brasileira (AEB). A contraparte venezuelana será a Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (Abae).

As duas agências formarão um comitê coordenador com três membros (aprovados por ambos os países). Esse grupo terá as seguintes funções:

  • definir métodos e procedimentos para as atividades;
  • buscar recursos financeiros e informações para os projetos;
  • promover a transferência dos resultados obtidos;
  • divulgar os avanços da cooperação.

O acordo também estabelece que técnicos e cientistas de um país que estiverem trabalhando em território do outro não poderão exercer funções fora do combinado nem receber pagamentos extras sem autorização prévia das autoridades competentes.

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