Nesta terça-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que ratifica o acordo de cooperação em ciência e tecnologia espacial assinado entre Brasil e Venezuela em 2008. A proposta, registrada sob o número 51/11, segue agora para votação no Senado Federal.
O entendimento entre os dois países prevê o uso pacífico do espaço e estabelece cinco áreas principais para ações conjuntas:
- observação físico-territorial (monitoramento de solo e recursos naturais);
- telecomunicações;
- tecnologias espaciais;
- gestão pública de dados obtidos por satélites;
- gestão técnico-científica das atividades espaciais.
Além disso, o documento inclui programas de formação e capacitação de profissionais, com destaque para o uso de imagens de satélite. Também estão previstos o intercâmbio de cientistas e técnicos e o compartilhamento de informações obtidas por satélites já em operação ou que venham a ser lançados no futuro.
Projetos específicos e proteção intelectual
Para que a cooperação saia do papel, os dois países precisarão firmar projetos específicos. Cada um desses documentos deverá detalhar objetivos, formas de colaboração, resultados esperados, investimentos e responsabilidades financeiras de cada nação.
A titularidade e a proteção dos direitos de propriedade intelectual também serão definidas nesses acordos complementares, assim como regras de confidencialidade, transferência de tecnologia e acompanhamento técnico e orçamentário.
Comitê coordenador bilateral
Pelo lado brasileiro, a execução da parceria ficará a cargo da Agência Espacial Brasileira (AEB). A contraparte venezuelana será a Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (Abae).
As duas agências formarão um comitê coordenador com três membros (aprovados por ambos os países). Esse grupo terá as seguintes funções:
- definir métodos e procedimentos para as atividades;
- buscar recursos financeiros e informações para os projetos;
- promover a transferência dos resultados obtidos;
- divulgar os avanços da cooperação.
O acordo também estabelece que técnicos e cientistas de um país que estiverem trabalhando em território do outro não poderão exercer funções fora do combinado nem receber pagamentos extras sem autorização prévia das autoridades competentes.

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