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TJRO suspende reprovação de contas e garante elegibilidade de pré-candidato em Rondônia

A decisão restabelece, sua elegibilidade, afastando qualquer discussão contrária , em especial afasta os efeitos imediatos da rejeição de contas previstos na Lei Complementar nº 64/1990

Porto Velho, RO - 
Em decisão de forte repercussão, o Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio do Desembargador Relator Daniel Ribeiro Lagos, deferiu liminar para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 171/2026, que havia reprovado as contas do ex-prefeito e pré-candidato a deputado estadual José Ribamar de Oliveira.

A decisão restabelece, sua elegibilidade, afastando qualquer discussão contrária , em especial afasta os efeitos imediatos da rejeição de contas previstos na Lei Complementar nº 64/1990.

FUNDAMENTO PARA A LIMINAR

O relator reconheceu fortes indícios de violação ao devido processo legislativo, destacando:falta de publicidade mínima das contas (60 dias);
cerceamento de defesa, com redução do tempo de sustentação oral;
quebra de imparcialidade, com divulgação antecipada de parecer em grupo de WhatsApp.

RISCO ELEITORAL

Também foi determinante o risco de dano irreversível: a manutenção da decisão implicaria inelegibilidade imediata, inviabilizando a candidatura em 2026.

EFEITO PRÁTICO

  • Decreto legislativo suspenso
  • Direitos políticos preservados
  • Pré-candidato segue no jogo eleitoral

A defesa é conduzida pelo escritório LOURA JÚNIOR & FERREIRA NETO ADVOGADOS, que é especializada em direito eleitoral.

Conclusão: a decisão reforça que, mesmo em julgamentos políticos, o devido processo legal é indispensável — com impacto direto no cenário eleitoral de Rondônia.

Fonte: JH Notícias

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