O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação de uma instituição bancária por aplicar um empréstimo consignado fraudulento contra uma aposentada de Rolim de Moura. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível, que negou o recurso do banco e confirmou a sentença da 1ª Vara Cível da comarca.
O caso teve início em agosto de 2020, quando a idosa, que é aposentada por idade e pensionista, realizou um empréstimo consignado no valor de R$ 13.374,00, parcelado em 84 vezes, vinculado à sua aposentadoria. Pouco tempo depois, porém, ela foi surpreendida com um segundo contrato, de mesmo valor e com o mesmo número de parcelas, incidindo sobre sua pensão – um negócio que ela não havia autorizado.
Descontos comprometiam mais de 20% da renda
À época dos fatos, a aposentada recebia mensalmente R$ 1.412,00. Com os descontos das parcelas – R$ 313,50 por cada um dos dois contratos – o banco chegou a comprometer cerca de 22% da renda mensal da vítima com uma dívida que ela não havia contratado.
Diante da situação, a idosa ingressou com ação na Justiça pedindo a anulação do segundo contrato e a reparação pelos danos sofridos.
Justiça reconhece fraude e mantém condenação
A sentença de primeira instância já havia declarado a inexistência do segundo contrato, condenando o banco ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da pensão, montante a ser calculado na fase de liquidação.
Ao recorrer, a instituição financeira tentou convencer os julgadores de que a operação teria sido regular e que contava com a assinatura da aposentada. No entanto, os argumentos não convenceram os desembargadores da 1ª Câmara Cível.
O relator do recurso, desembargador Rowilson Teixeira, destacou em seu voto que o banco não conseguiu comprovar que a aposentada tenha realmente realizado os dois contratos. Diante das provas colhidas no processo, ficou caracterizada a fraude, o que levou à manutenção integral da condenação.
“O empréstimo foi comprovadamente fraudulento, visto que o banco não demonstrou que a aposentada tenha, de fato, realizado os dois contratos”, afirmou o magistrado em seu voto.
Julgamento e composição da Câmara
O recurso de Apelação Cível (n. 7005256-43.2024.8.22.0010) foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 16 e 20 de março de 2026. Além do relator Rowilson Teixeira, participaram da decisão os desembargadores Raduan Miguel e Antonio Robles.
Segurança para consumidores
A decisão do TJRO reforça a responsabilidade das instituições financeiras pela segurança das operações que realizam, especialmente quando envolvem consumidores vulneráveis, como idosos e aposentados. O entendimento da Justiça rondoniense é de que, em casos de fraudes comprovadas, o banco deve arcar com as consequências, incluindo a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e o pagamento de indenização por danos morais.
À época dos fatos, a aposentada recebia mensalmente R$ 1.412,00. Com os descontos das parcelas – R$ 313,50 por cada um dos dois contratos – o banco chegou a comprometer cerca de 22% da renda mensal da vítima com uma dívida que ela não havia contratado.
Diante da situação, a idosa ingressou com ação na Justiça pedindo a anulação do segundo contrato e a reparação pelos danos sofridos.
Justiça reconhece fraude e mantém condenação
A sentença de primeira instância já havia declarado a inexistência do segundo contrato, condenando o banco ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da pensão, montante a ser calculado na fase de liquidação.
Ao recorrer, a instituição financeira tentou convencer os julgadores de que a operação teria sido regular e que contava com a assinatura da aposentada. No entanto, os argumentos não convenceram os desembargadores da 1ª Câmara Cível.
O relator do recurso, desembargador Rowilson Teixeira, destacou em seu voto que o banco não conseguiu comprovar que a aposentada tenha realmente realizado os dois contratos. Diante das provas colhidas no processo, ficou caracterizada a fraude, o que levou à manutenção integral da condenação.
“O empréstimo foi comprovadamente fraudulento, visto que o banco não demonstrou que a aposentada tenha, de fato, realizado os dois contratos”, afirmou o magistrado em seu voto.
Julgamento e composição da Câmara
O recurso de Apelação Cível (n. 7005256-43.2024.8.22.0010) foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 16 e 20 de março de 2026. Além do relator Rowilson Teixeira, participaram da decisão os desembargadores Raduan Miguel e Antonio Robles.
Segurança para consumidores
A decisão do TJRO reforça a responsabilidade das instituições financeiras pela segurança das operações que realizam, especialmente quando envolvem consumidores vulneráveis, como idosos e aposentados. O entendimento da Justiça rondoniense é de que, em casos de fraudes comprovadas, o banco deve arcar com as consequências, incluindo a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e o pagamento de indenização por danos morais.

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