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Justiça mantém indenização de mais de R$ 500 mil para vítima de agressão em Rondônia

Homem que atirou e passou com carro sobre as pernas da vítima terá que arcar com gastos médicos e danos morais, decide 3ª Câmara Cível do TJRO


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação de um homem ao pagamento de mais de R$ 500 mil em indenização à vítima de uma agressão brutal ocorrida no município de Espigão do Oeste. O valor inclui danos materiais e morais, em razão das graves lesões que deixaram a vítima com incapacidade permanente para o trabalho.


O caso, que tramitou na 2ª Vara Genérica da comarca, teve desdobramentos nas esferas criminal e cível. Na esfera criminal, o agressor foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, que afastou a acusação de tentativa de homicídio e o condenou por lesão corporal grave e ameaças.


Na esfera cível, a vítima buscou reparação pelos gastos médico-hospitalares decorrentes das agressões. De acordo com os autos, o réu atirou contra a vítima e, em seguida, passou com o veículo sobre suas pernas, causando lesão medular grave e incapacidade total para o trabalho.

Valores mantidos

O recurso de apelação interposto pela defesa do agressor pedia a redução do valor indenizatório. No entanto, os desembargadores da 3ª Câmara Cível mantiveram integralmente a condenação fixada em primeira instância:

R$ 497.268,00 por danos materiais, referentes aos gastos comprovados com tratamento médico-hospitalar;


R$ 20.000,00 por danos morais.

O relator do processo, juiz convocado Haruo Mizusaki, foi acompanhado pelos desembargadores Kiyochi Mori e Isaias Fonseca na decisão.
Entendimento do tribunal

Ao justificar a manutenção do valor dos danos materiais, o colegiado destacou que não seria justo reduzir a quantia necessária para cobrir os gastos reais da vítima. A decisão ressaltou que “não se pode reduzir a obrigação de ressarcir o que a vítima efetivamente gastou para sobreviver ou se tratar, sob pena de transferir o ônus financeiro da reparação do agressor para a vítima, o que seria uma grave injustiça e uma violação ao próprio conceito de responsabilidade civil”.
Processos relacionados

A decisão foi proferida na Apelação Cível n. 7002857-81.2023.8.22.0008, julgada em sessão eletrônica realizada entre os dias 9 e 13 de março de 2026. O processo criminal correspondente tramita sob o número 7002198-72.2023.8.22.0008.
Impacto da decisão

A manutenção da indenização reforça o entendimento dos tribunais sobre a responsabilidade civil em casos de violência grave, garantindo que as vítimas não sejam duplamente penalizadas ao ter que arcar com os custos decorrentes da agressão. A decisão também reafirma o papel do Poder Judiciário na reparação de danos e na proteção dos direitos das vítimas de violência.

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