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Campanha do CNJ alerta: reconhecer os sinais da violência doméstica é o primeiro passo para romper o ciclo

Iniciativa "A violência não mora aqui" ensina a identificar abusos que começam de forma silenciosa e orienta sobre onde buscar ajuda; história fictícia ilustra realidade de milhares de mulheres.

A violência doméstica contra a mulher raramente começa com gritos, tapas ou socos. Na maioria dos casos, ela se instala de forma silenciosa, por meio de pequenos gestos, frases de controle, ciúmes excessivos e isolamento. Com o tempo, o que deveria ser um relacionamento saudável se transforma em uma prisão disfarçada de amor.

É justamente para ajudar a sociedade a identificar esses sinais precoces que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, neste mês de março, a campanha "A violência não mora aqui". Na primeira semana da iniciativa, o foco é a conscientização: ensinar mulheres, familiares, amigos, vizinhos e colegas de trabalho a reconhecer os alertas de um relacionamento abusivo antes que a violência se agrave.

Os sinais que passam despercebidos

Muitas vezes, quem vive em um ambiente de abuso demora a perceber que está sofrendo violência. Comportamentos como controle do celular, proibição de sair com amigos, desqualificação constante e ciúme extremo acabam sendo normalizados com o tempo.

Para ilustrar essa realidade, o CNJ criou a personagem Violeta, de 23 anos. Alegre e comunicativa, ela começou a mudar seu comportamento diante das violências praticadas pelo companheiro dentro de casa. Ameaças, gritos e objetos quebrados criaram um ambiente de medo e insegurança. Violeta foi se tornando retraída, silenciosa e se afastou de amigos e familiares sem compreender exatamente o que estava acontecendo.

A virada aconteceu quando ela tomou conhecimento sobre as diferentes formas de violência doméstica e entendeu sua própria condição. Violeta buscou ajuda: conversou com amigas, ligou para o Ligue 180, recebeu orientação e solicitou medidas protetivas ao juízo. A Justiça analisou o caso rapidamente e determinou o afastamento imediato do agressor do lar.

Amparada pelas medidas de proteção, Violeta começou a reconstruir a vida. Recuperou o sono, a segurança e, principalmente, a própria voz.

A história é fictícia, mas o CNJ faz questão de destacar que ela representa casos reais, relatados diariamente por psicólogos e assistentes sociais que atuam no Judiciário em todo o país.

Violência não tem rosto único

Um ponto importante destacado pela campanha é que a violência doméstica não acontece apenas em relacionamentos heterossexuais e nem se restringe a casais. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pode ser aplicada em diferentes contextos, como:

  • Na relação de empregadas domésticas com a família para quem trabalham;

  • Nos vínculos entre avós e netas;

  • Entre tios, primos, companheiros, namorados e ex-companheiros;

  • Nas relações entre pai ou mãe e filha.

Os tipos de violência previstos em lei

A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica. Conhecê-las é fundamental para identificar quando uma situação é, sim, abusiva:

  1. Violência física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal, como espancamentos, empurrões, queimaduras e apertos.

  2. Violência psicológica: Condutas que causem dano emocional, diminuição da autoestima ou controle de ações, como ameaças, humilhações, isolamento e perseguição.

  3. Violência sexual: Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, inclusive dentro do casamento.

  4. Violência patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos, instrumentos de trabalho ou recursos econômicos.

  5. Violência moral: Acusações de calúnia, difamação ou injúria, como chamar a mulher de "louca" publicamente ou acusá-la falsamente de algo.

Onde buscar ajuda

Ao perceber os sinais de violência, é fundamental buscar apoio. A rede de atendimento especializada está preparada para acolher, orientar e proteger as mulheres em situação de risco. Os principais canais são:

  • Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas e oferece orientação sobre direitos e serviços.

  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs).

  • Casas da Mulher Brasileira: Espaços que reúnem diversos serviços especializados no mesmo local.

  • CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher).

  • Ministério Público, Defensoria Pública e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Esses serviços e como acessá-los serão o tema da próxima matéria da série da campanha "A violência não mora aqui". O CNJ convida a todos a continuar acompanhando o site e as redes sociais para mais informações.

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