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Câmara aprova aumento de pena para furto, roubo, receptação e latrocínio; texto vai à sanção

Projeto de lei endurece punições para crimes patrimoniais e inclui novas tipificações, como furto de celular e "conta laranja" em golpes de estelionato.

O combate aos crimes patrimoniais no Brasil ganhou um novo capítulo. A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (18) um projeto de lei que aumenta significativamente as penas para delitos como furto, roubo, receptação e latrocínio (roubo seguido de morte). A proposta agora segue para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros parlamentares. O relator na Câmara, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), manteve grande parte do conteúdo já votado pelos deputados em 2023, mesmo avaliando que as alterações feitas pelos senadores resultaram em certo abrandamento das penas em relação ao texto original.

"Chega de bandidagem livre para cometer crimes. Endurecemos penas porque a sociedade precisa, o direito exige, e a bandidagem merece", declarou Gaspar durante a votação em Plenário.

Entenda as principais mudanças:

Furto: mais rigor e novas tipificações

A pena base para furto simples sobe de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. Se o crime for cometido durante a noite, a pena pode ser aumentada em até metade.

Para furtos qualificados, como os que envolvem destruição de obstáculo ou abuso de confiança, a pena permanece entre 2 e 8 anos, mas o texto inclui novas situações com punições mais severas:

Furto de celular, computador, notebook, tablet ou dispositivo eletrônico similar: pena de 4 a 10 anos


Furto de arma de fogo: pena de 4 a 10 anos


Furto de veículo transportado para outro estado ou exterior: sobe de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos


Furto de gado e animais de produção: sobe de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos


Furto de animais domésticos: nova tipificação com pena de 4 a 10 anos


Furto mediante fraude com dispositivo eletrônico (golpes virtuais): sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos

Roubo e latrocínio: penas mais duras

No crime de roubo, a pena geral aumenta de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão. Assim como no furto, foram criadas situações específicas com punição agravada:

Roubo de celular, computador, notebook, tablet ou dispositivo eletrônico


Roubo de arma de fogo

Para essas situações, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.

Quando o roubo resulta em lesão grave à vítima, a pena sobe de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos de reclusão. Já no caso de latrocínio (roubo seguido de morte), a punição passa a ser de 24 a 30 anos — atualmente, a pena varia de 20 a 30 anos.

Receptação: combate à comercialização de produtos roubados

Quem compra ou revende produtos sabendo que são roubados também terá punição mais severa. A pena para receptação simples sobe de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão.

Já a receptação de animais de produção (como gado) ou carnes terá pena de 3 a 8 anos (antes era de 2 a 5 anos). A mesma punição vale para a receptação de animais domésticos, como cães e gatos.

Estelionato e "conta laranja"

O projeto também endurece as regras para golpes de estelionato. Uma das novidades é a tipificação específica da chamada "conta laranja" — quando alguém cede sua conta bancária, com ou sem pagamento, para receber recursos de atividades criminosas.

Outra mudança importante é o fim da exigência de representação da vítima para que o Ministério Público possa iniciar a ação penal por estelionato. Na prática, isso significa que o crime poderá ser processado independentemente da vítima registrar boletim de ocorrência ou manifestar interesse na investigação.

Furto de fios e interrupção de serviços

O texto também aumenta a pena para quem interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. A punição passa de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos. A pena dobra se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver roubo de equipamentos de torres de telecomunicação.

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