Nova política busca resolver disputas de forma consensual, desde conflitos entre órgãos públicos até demandas de massa, prometendo economia aos cofres estaduais.
PORTO VELHO, RO – A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Rondônia lançou uma política inédita para reduzir o número de processos judiciais que envolvem o governo estadual. Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (1º/12), a Resolução N. 06/2025 institui a "Política de Consensualidade e de Litigância Estratégica" e cria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC).
O objetivo central da medida é evitar que as disputas cheguem ao Poder Judiciário, optando por soluções negociadas, como mediação e acordos, antes da abertura de processos. A ação visa a dois ganhos principais: agilidade na solução dos problemas e economia de recursos públicos atualmente gastos com longas batalhas judiciais.
Como funcionará a nova Câmara (CPRAC)?
A CPRAC funcionará como um órgão central dentro da PGE, vinculado diretamente ao gabinete do Procurador-Geral do Estado. Ela será responsável por conduzir ou supervisionar todos os procedimentos de solução consensual. O processo, descrito na nova regra, segue etapas definidas:
Análise de Admissibilidade: A Câmara avaliará se o conflito pode ser resolvido por acordo, com base em critérios legais.
Sessões de Conciliação e Mediação: As partes envolvidas serão convocadas para negociar, com a ajuda de um mediador ou conciliador, que será um procurador ou servidor designado.
Acordo: Se houver consenso, as condições serão formalizadas em um Termo de Acordo, que terá valor de título executivo extrajudicial.
Homologação: O acordo final será homologado pela autoridade competente dentro da PGE ou do próprio governador, dependendo do valor e da complexidade.
A iniciativa poderá usar plataformas eletrônicas e sessões por videoconferência para dar mais rapidez aos trâmites.
Quais casos serão tratados na CPRAC?
A política tem um escopo amplo e definiu prioridades para a atuação da nova câmara. Poderão ser levados à mesa de negociação:
Conflitos entre órgãos públicos: Disputas entre diferentes secretarias, autarquias ou fundações do estado.
Demandas da sociedade: Conflitos envolvendo cidadãos ou empresas privadas contra a administração estadual.
Casos repetitivos (demandas de massa): Situações que geram muitos processos semelhantes, como questões tributárias ou de servidores, que poderão ter solução uniforme por meio de "transação por adesão".
Processos já em andamento: Mesmo ações judiciais já abertas poderão ser deslocadas para a CPRAC, desde que as partes solicitem a suspensão do processo na Justiça.
A regra, no entanto, estabelece limites. Não poderão ser resolvidos por acordo casos que contrariem decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF), orientações administrativas já consolidadas da PGE ou que dependam de autorização específica do Poder Legislativo.
Expectativa de economia para os cofres públicos
Embora a Resolução não estipule um número exato, a expectativa de economia é considerada um dos pilares da nova política. A justificativa é clara: um acordo evita os custos diretos de longos processos judiciais, como honorários advocatícios sucumbenciais (quando o estado perde e paga as custas da outra parte) e custas processuais.
Indiretamente, a medida também busca reduzir o desgaste administrativo, liberando procuradores e servidores para outras atividades, e gerar maior previsibilidade orçamentária para o governo, que saberá antecipadamente o valor de um acordo, diferentemente de uma condenação judicial futura.
A nova política revoga uma portaria anterior de 2021 e entra em vigor imediatamente. A criação da CPRAC representa uma mudança de cultura na administração pública rondoniense, que agora passa a priorizar o diálogo e a negociação como primeiras ferramentas para solucionar conflitos

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