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Justiça Federal determina que União pague R$ 400 mil de indenização à ex-presidente Dilma Rousseff por perseguição na ditadura

 


A Justiça Federal decidiu que a **União deve pagar uma indenização de R$ 400 mil à ex-presidente da República Dilma Rousseff por danos morais decorrentes das perseguições, prisões ilegais e torturas que ela sofreu durante o período da ditadura militar (1964-1985). A decisão foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (18).

No entendimento dos magistrados, ficou comprovado que Dilma, reconhecida como anistiada política, foi alvo de violência institucionalizada, com episódios de privação de liberdade e torturas que deixaram consequências físicas e psicológicas duradouras.

Reparação econômica permanente

Além da indenização, o tribunal determinou que a ex-presidente receba uma reparação econômica mensal e continuada, calculada com base na remuneração que teria recebido se não tivesse sido afastada de suas atividades profissionais por motivos políticos. Essa compensação visa reparar prejuízos salariais e impactos na carreira da ex-chefe de Estado.

Argumentos e reconhecimento

O relator do processo, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que a Constituição e a legislação de anistia garantem reparação a quem teve direitos violados por atos de exceção durante o regime militar. A condição de anistiada política da ex-presidente foi confirmada por ato administrativo da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

A decisão levou em consideração relatos e provas de que Dilma Rousseff foi submetida a violência física e psicológica sistemática, incluindo prisões ilegais, e que tais atos configuraram graves violações de direitos humanos, com efeitos permanentes sobre sua saúde.

O tribunal também rejeitou argumentos da União de que indenizações já pagas por estados como Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro pudessem excluir a responsabilidade federal, afirmando que se tratam de esferas distintas de responsabilidade do Estado.


Fonte: MSN Brasil via CNN Brasil, Justiça Potiguar, JuriNews e demais apurações jornalísticas
Texto reescrito por: Rondônia na Rede

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