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Congresso Aprova LDO de 2026 com Meta de Superávit e Novas Regras para Emendas Parlamentares

Lei de Diretrizes Orçamentárias fixa meta de superávit primário de R$ 34,3 bi e estabelece regras sobre prazos para emendas, limite de gastos em ano eleitoral e flexibilizações para municípios menores.


Brasília, DF – O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (4), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, que estabelece as regras para a elaboração do Orçamento do próximo ano. O texto, que segue para sanção presidencial, fixa uma meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).

A LDO define que o resultado fiscal será considerado cumprido se variar 0,25 ponto percentual do PIB para mais ou para menos. No entanto, o texto aprovado inclui uma permissão para que o governo persiga o limite inferior dessa margem (déficit zero), se necessário para conter despesas e atingir a meta. A medida foi alvo de críticas por parte de alguns parlamentares, que defendem a busca pelo centro da meta para garantir maior responsabilidade fiscal.

Perspectiva Fiscal e Regras para o Ano Eleitoral

A lei também traça uma perspectiva de aumento gradual do superávit nos anos seguintes, visando a estabilização da dívida pública: 0,5% do PIB em 2027 e 1% em 2028.

Em um adendo de plenário, o relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), incluiu restrições para evitar a criação de novas despesas em 2026, ano eleitoral. Ficam proibidos, exceto em caso de calamidade pública, a ampliação de gastos tributários, a criação de novas despesas obrigatórias e a criação de fundos para financiamento de políticas públicas.

Novos Prazos e Regras para Emendas Parlamentares

Um dos pontos mais destacados da nova LDO é a definição de prazos para a execução das emendas parlamentares. O texto estabelece que o Poder Executivo deverá pagar 65% do total das emendas de execução obrigatória até o final do primeiro semestre de 2026. A regra visa evitar a concentração de pagamentos no período próximo às eleições.

Além disso, a LDO estabelece um prazo de 100 dias para que os órgãos federais analisem propostas de emendas individuais, ajustem planos e divulguem eventuais impedimentos técnicos.

Outras Medias Incluídas na LDO

A lei traz uma série de outras determinações, como:

  • Municípios pequenos: Dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com a União para celebrar convênios.

  • Saúde: Autoriza transferências para entidades privadas sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas.

  • Transferências Especiais ("Emendas Pix"): Fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços.

  • Rodovias: Permite destinação de recursos federais para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à logística.

A LDO também atualiza o valor do fundo partidário, corrigindo-o desde 2016 pela inflação mais o ganho real previsto no arcabouço fiscal.

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