Medida Provisória cria nova modalidade de licenciamento para projetos considerados prioritários, como a BR-319, e estabelece cronograma máximo de 12 meses para análise. Texto segue para o Senado.
Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória 1308/25, que cria a Licença Ambiental Especial (LAE), uma modalidade de licenciamento destinada a empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. O texto, que agora segue para análise do Senado, é uma resposta aos vetos presidenciais ao Projeto de Lei 2159/21, que tratava do marco do licenciamento ambiental.
A nova licença terá aplicação específica. Entre os exemplos citados está a BR-319, rodovia que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM) e cujo processo de licenciamento tem enfrentado pendências no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Como Funcionará a Licença Ambiental Especial
Diferentemente da versão anterior vetada, que previa uma análise em etapa única (monofásica), a LAE poderá ser dividida em fases, mas com um prazo total máximo de 12 meses para conclusão, contado a partir da entrega da documentação pelo empreendedor. O processo incluirá a obrigatoriedade de audiência pública.
A LAE se aplicará a obras definidas como estratégicas por decreto do Presidente da República, com base em proposta bianual do Conselho de Governo. O texto aprovado explicita que obras de reconstrução e repavimentação de rodovias que conectem estados estão sujeitas a esse novo procedimento.
Prazos e Condicionantes para Empreendimentos em Andamento
A MP estabelece regras de transição para processos já iniciados:
Para obras que já possuem Licença Prévia (LP), o empreendedor terá 90 dias para protocolar os estudos necessários para a Licença de Instalação (LI).
O órgão licenciador terá, então, 30 dias para emitir a LI. Após esse prazo, poderão ser aceitos estudos com dados secundários atualizados.
A análise conclusiva sobre a Licença de Instalação deve ser finalizada em até 90 dias após o protocolo.
Assim como nas licenças convencionais, a LAE estabelecerá condicionantes ambientais a serem cumpridas pelo empreendedor. O processo exigirá Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
Prioridade e Exclusões
O texto determina que todos os órgãos públicos das três esferas de governo devem dar prioridade à análise de documentos necessários para a LAE. Além disso, a MP altera a legislação vigente para definir casos em que não será permitido o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um procedimento mais simplificado.
Durante a votação, os deputados aprovaram um destaque do MDB que retirou do texto a obrigatoriedade de o empreendedor financiar assessoria técnica às comunidades impactadas para atuar em todas as fases do processo participativo. A consulta prévia a povos e comunidades tradicionais, no entanto, permanece como exigência legal.
A proposta busca conciliar agilidade na análise de projetos de infraestrutura considerados prioritários com os instrumentos de controle e participação social previstos na legislação ambiental

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