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Senado Aprova Lei que Torna Crime Barricadas para Ocultar ou Cometer Crimes

Projeto que criminaliza bloqueio de vias com intenção criminosa segue de volta para análise da Câmara. Texto preserva o direito de manifestação para fins sociais e reivindicatórios.

BRASÍLIA – O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto de lei que cria um novo tipo penal no Código Penal: o crime de usar barricadas para facilitar ou esconder a prática de outros crimes. A proposta, no entanto, diferencia a ação criminosa do direito de protesto, explicitando que manifestações sociais e greves não são enquadradas.

Como a versão aprovada pelos senadores sofreu alterações em relação ao texto original da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 3191/24 retornará para uma nova votação dos deputados antes de poder ser enviado para sanção presidencial.

O que Muda com a Nova Lei

De acordo com o texto aprovado, a nova lei visa combater o uso tático de barricadas por organizações criminosas. A pena prevista é de reclusão, de três a cinco anos, além do pagamento de multa.

O crime se caracteriza por quem "obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro obstáculo" com o propósito específico de:

  • Cometer outros crimes.

  • Ocultar crimes.

  • Dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços.

  • Atrapalhar a atuação das forças de segurança pública.

A proposta insere esse crime no capítulo dos "Crimes contra a Administração da Justiça", que inclui outros delitos como favorecimento real (auxiliar alguém a escapar da ação policial) e omissão de auxílio.

Manifestações Sociais Continuam Protegidas

Um ponto central do projeto, destacado pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), é a proteção ao direito de manifestação. O texto deixa claro que a nova lei não se aplica a passeatas, reuniões, greves ou qualquer forma de aglomeração com propósitos sociais, reivindicatórios ou de crítica política.

"Obviamente, uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes", explicou Portinho em seu relatório.

A distinção, portanto, está na intenção (elemento subjetivo) por trás do bloqueio: se for para reivindicar direitos, é um protesto legítimo; se for para facilitar um roubo, uma fuga ou esconder evidências de um crime, passa a ser enquadrado na nova legislação.

Fonte: Agência Brasil

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