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Empresas com Parcelamentos em Dia Ganham Prazo de 45 Dias para Pagar ICMS em Rondônia

Decreto estadual beneficia empresas que mantêm parcelamentos regulares, igualando seus direitos aos contribuintes sem débitos e garantindo mais fluxo de caixa para os negócios.

Empresas com Parcelamentos em Dia Ganham Prazo de 45 Dias para Pagar ICMS em Rondônia

Medida do Governo do Estado restabelece prazo de regularização do imposto na entrada de mercadorias, promovendo justiça tributária e alívio no fluxo de caixa das empresas.

PORTO VELHO - Um novo decreto do Governo de Rondônia está beneficiando empresas que mantêm seus parcelamentos tributários em dia. O Decreto nº 30.732, editado em outubro e publicado no Diário Oficial do Estado, restabelece o prazo de 45 dias para regularização do ICMS devido na entrada de mercadorias no território estadual.

A medida representa um avanço na desburocratização tributária e no fortalecimento do ambiente de negócios no estado. Com a nova regulamentação, as empresas que possuem parcelamentos regulares passam a ter o mesmo tratamento concedido aos contribuintes sem débitos, garantindo isonomia e justiça tributária.

Como Funciona na Prática?

O benefício se aplica especificamente às empresas que:

  • Mantêm seus parcelamentos tributários em dia

  • Precisam regularizar o ICMS na entrada de mercadorias

Importante destacar que a medida não se estende às empresas com parcelas em atraso, conforme estabelece a legislação tributária estadual.

Impacto no Desenvolvimento Econômico

De acordo com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), a iniciativa visa estimular o desenvolvimento econômico e fortalecer a livre iniciativa, oferecendo mais previsibilidade e alívio no fluxo de caixa das empresas, especialmente dos pequenos negócios que formam a base do setor produtivo rondoniense.

Para o governador Marcos Rocha, o decreto promove um ambiente econômico equilibrado. "Temos trabalhado para que Rondônia continue sendo um estado de oportunidades, onde quem produz tem segurança e apoio do governo. Essa medida reconhece o esforço dos empreendedores que cumprem suas obrigações", ressaltou.

O secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira da Silva, explicou que a medida resulta do diálogo com o setor produtivo: "Restabelecer o prazo de 45 dias é uma forma de valorizar o contribuinte que age corretamente e fortalecer a confiança mútua entre o fisco e o setor produtivo".

A medida se alinha com outras iniciativas do estado para simplificar a relação com os contribuintes e criar um ambiente mais favorável aos negócios, reforçando o compromisso do governo com o desenvolvimento econômico sustentável de Rondônia

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