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Câmara Aprova Marco Legal do Combate ao Crime Organizado com Penas Mais Rígidas

Projeto cria crime de "domínio social estruturado" com pena de 20 a 40 anos, permite apreensão prévia de bens e restringe benefícios para condenados. Texto segue para o Senado.

Câmara Aprova Marco Legal do Combate ao Crime Organizado com Penas Mais Rígidas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o projeto que estabelece um marco legal para o combate ao crime organizado, com penas severas para integrantes de organizações criminosas e milícias. O texto, que agora segue para o Senado, foi aprovado por 370 votos a favor, 110 contra e 3 abstenções.

O substitutivo do relator deputado Guilherme Derrite (PP-SP) ao Projeto de Lei 5582/25 cria o crime de "domínio social estreturado", com pena de 20 a 40 anos de reclusão, e prevê a apreensão prévia de bens do investigado em determinadas circunstâncias.

Principais Medidas do Marco Legal

  • Novo Tipo Penal: Cria o crime de "domínio social estruturado" para organizações que usam violência para controlar territórios, intimidar populações ou atacar serviços essenciais.

  • Penas Severas: Estabelece reclusão de 20 a 40 anos para líderes e de 12 a 20 anos para quem favorecer o domínio criminoso.

  • Restrições a Condenados: Proíbe benefícios como anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional.

  • Apreensão de Bens: Permite o perdimento de bens antes do trânsito em julgado da ação penal.

  • Regime Prisional Mais Rigoroso: Aumenta o tempo de cumprimento de pena em regime fechado para crimes hediondos.

Confronto com o Governo Federal

O relator criticou o projeto original do governo, classificando-o como "fraco". "O governo em nenhum momento quis debater o texto tecnicamente e preferiu nos atacar", afirmou Derrite. Em resposta, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), defendeu a versão original: "Foi o Lula quem mandou o projeto com conceito fundamental da caracterização do tipo penal de facção criminosa".

Definição de Facção Criminosa

O texto considera facção criminosa toda organização ou mesmo três ou mais pessoas que empreguem violência para:

  • Controlar territórios

  • Intimidar populações ou autoridades

  • Atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais

Outras Medias Importantes

  • Presos Provisórios: Perdem o direito ao título de eleitor

  • Empresas: Podem ter CNPJ suspenso por 180 dias se usadas para receptação

  • Agravantes: Penas aumentam quando há envolvimento de crianças, idosos, pessoas com deficiência ou uso de recursos tecnológicos

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