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TRF1 Mantém Decisão e Obriga União a Concluir Revisão de Terra Indígena Waimiri Atroari em 24 Meses







Tribunal reconhece que demarcação original, após construção de hidrelétrica, excluiu áreas tradicionais do povo indígena; multa por descumprimento é de R$ 10 mil por dia.

Brasília, DF – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação que obriga a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluírem, em até 24 meses, a revisão dos limites da Terra Indígena Waimiri Atroari, localizada entre os estados do Amazonas e de Roraima.

A decisão determina que a nova demarcação deve abranger toda a extensão tradicionalmente ocupada pelo povo Waimiri Atroari, e não se restringir apenas à área diretamente alagada pela Usina Hidrelétrica de Balbina. Em caso de descumprimento do prazo, foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil.

Expulsão pela Hidrelétrica

O tribunal reconheceu que a saída dos indígenas da região não foi voluntária, mas sim uma consequência direta da inundação causada pela represa de Balbina no vale do Rio Uatumã. A demarcação original da terra indígena, realizada em 1971, foi considerada inadequada por excluir indevidamente áreas vitais para a sobrevivência física e cultural da etnia.

O TRF1 destacou em seu acórdão a existência de uma "robusta documentação técnica" que comprova a ocupação tradicional contínua da área pleiteada pelos Waimiri Atroari até sua expulsão forçada. A demora na revisão dos limites, que já se estende por anos, foi apontada como um fator de risco para a comunidade.

Omissão do Estado

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em razão da inércia estatal. O tribunal constatou que, apesar de uma recomendação formal do MPF feita à Funai ainda em 2008 para que revisasse os limites, a fundação não tomou providências concretas para finalizar o processo ao longo dos anos, limitando-se a iniciar estudos preliminares.

A decisão judicial representa um passo significativo para garantir os direitos territoriais do povo Waimiri Atroari, assegurando que a demarcação refleta com precisão suas áreas de ocupação tradicional, essenciais para seu modo de vida e preservação cultural.



Fonte: Procuradoria Regional da República da 1ª Região (MPF).

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