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TJRO confirma direito de usucapião e reconhece propriedade de lotes a moradores de seringal em Porto Velho









Decisão da 1ª Câmara Cível manteve sentença que garantiu posse definitiva a dois trabalhadores rurais que vivem e produzem na área há mais de 15 anos, às margens do rio Madeira.:

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou a sentença que reconheceu o direito de usucapião a dois moradores do Seringal São Sebastião, localizado na margem esquerda do rio Madeira, em Porto Velho (RO). Os trabalhadores rurais comprovaram que vivem, cuidam e produzem na área desde 2002, sem qualquer oposição do antigo proprietário.

A decisão, proferida em recurso de apelação movido pelo antigo dono dos lotes, manteve integralmente a sentença da 1ª Vara Cível de Porto Velho, que havia declarado os autores como legítimos proprietários.

Segundo o relator do processo, desembargador Rowilson Teixeira, o direito de usucapião se estabelece quando o ocupante exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel por um período de 15 anos. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos quando o possuidor reside no local e realiza atividades produtivas — exatamente como no caso analisado.


“Os autores demonstraram o exercício contínuo da posse, moradia e trabalho na terra por mais de 15 anos, enquanto o antigo proprietário declarou não frequentar o imóvel desde 2001”, destacou o relator.

A defesa do antigo dono alegou que houve desmatamento ilegal, o que impediria o reconhecimento da usucapião. No entanto, o Tribunal rejeitou o argumento por falta de provas, esclarecendo que eventuais infrações ambientais devem ser apuradas em procedimento próprio e não impedem a regularização da posse.

O relator citou ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a existência de área de preservação permanente não impede a aquisição por usucapião, pois se trata de limitação administrativa que não afasta o domínio privado.

Com isso, o voto do desembargador Rowilson Teixeira foi acompanhado por Kiyochi Mori e pelo juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, consolidando a decisão em sessão eletrônica realizada entre 29 de setembro e 2 de outubro de 2025.

A decisão garante segurança jurídica aos novos proprietários, reconhecendo o vínculo histórico e produtivo com a terra e reafirmando o papel social da posse trabalhada e contínua.



Dados rápidos:
📍 Local: Seringal São Sebastião – Porto Velho (RO)
⚖️ Processo: Apelação Cível nº 7023231-76.2022.8.22.0001
🏛️ Órgão julgador: 1ª Câmara Cível do TJRO
👨‍🌾 Autores: Moradores e trabalhadores rurais da área
📅 Período da posse: Desde 2002
🗓️ Julgamento: Sessão eletrônica entre 29/09 e 02/10/2025

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