Porto Velho - RO - A partir de agora, as fintechs – instituições financeiras que usam tecnologia para inovar no mercado – terão as mesmas obrigações de dar transparência às suas transações do que os bancos tradicionais, informando à Receita Federal sobre transações atípicas de seus clientes.
O objetivo é inibir o uso dessas empresas por criminosos para lavagem de dinheiro.
A determinação consta de uma instrução normativa publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/8) e que já está em vigor.
A norma foi publicada um dia após ser deflagrada uma megaoperação da Polícia Federal para desarticular um esquema de adulteração de combustíveis, comandado pelo grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC), que utilizava fintechs para movimentação financeira, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.
"As fintechs terão que cumprir rigorosamente as mesmas obrigações que os grandes bancos. Com isso, aumenta o potencial de fiscalização da Receita e a parceria com a Polícia Federal para chegar nos sofisticados esquemas de lavagem de dinheiro que o crime organizado tem utilizado", disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista à GloboNews na quinta-feira (29/8).
O que muda para as fintechs
Com a nova normativa da Receita, as fintechs devem passar a enviar informações por meio do e-Financeira, um sistema utilizado desde 2015 pelos bancos para comunicar movimentações financeiras às autoridades fiscais e financeiras.
O e-Financeira permite o cruzamento de informações entre a Receita Federal e o Banco Central. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) recebe essas informações para suas análises de combate à lavagem de dinheiro.
De acordo com a Receita, o sistema não exige detalhes de cada transferência bancária, mas apenas o valor de entradas e saídas consolidado mensal por conta e por contribuinte.
Não são identificadas as datas, nem a modalidade das operações (se feitas por Pix, TED, DOC ou saque no banco ou caixa eletrônico, por exemplo), nem o motivo das transações.
Os dados deverão ser reportados pelas instituições financeiras quando o montante mensal transacionado ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Com isso, a Receita esperar fechar brechas que permitiam o uso das fintechs para lavar dinheiro com origem em atividades criminosas.
Isso era possível porque, para operar, as fintechs mantêm uma conta corrente chamada "conta bolsão" junto a um banco comercial, onde são realizadas milhares de transações com dinheiro de terceiros, clientes da fintech.
"Dentro dessa conta bancária, fica todo o dinheiro da fintech e os bancos não tinham ingerência sobre quem era o dono daquele dinheiro", explica Fernando Canutto, especialista em Direito Empresarial e sócio do escritório Godke Advogados.
"O que muda é que as fintechs agora terão que reforçar sua governança corporativa, rastreando todo o dinheiro que circula através destas empresas. Ou seja, se tiver alguma transação suspeita, não condizente com aquela pessoa ou negócio, ou muito atípica, a fintech terá de avisar o Banco Central e o Coaf, bem como pedir esclarecimentos ao cliente."
Canutto observa que isso pode resultar em um custo adicional de operação para as fintechs, que vão ter que reforçar seus controles internos, com novos sistemas e pessoas dedicadas a esta função.
Para a maioria dos clientes, que movimentam valores baixos, nada muda.
Já quem movimenta valores maiores, ou realiza operações atípicas de vez em quando (isto é, com montantes acima de sua movimentação costumeira), pode estar sujeito a essa nova fiscalização estabelecida pela Receita.
"A Receita vai exercer seu poder de fiscalização e, eventualmente, seu poder de punição. Se notar que há alguma operação atípica, ela vai investigar, e se tiver indícios de que aquilo está relacionado a algum crime, poderá fazer a denúncia aos órgãos competentes", diz Canutto.
Fonte: BBC NEWS BRASIL

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