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Prefeitura estabelece locais e horários para utilização de som com volume acima do permitido em eventos públicos e privados

Horários só poderão ser estendidos mediante autorização prévia



Espaços públicos poderão utilizar o som acima dos padrões estabelecidos no período das 10h à 1h da madrugada

Porto Velho, RO - A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), publicou o Decreto Nº 21.191, de 24 de julho de 2025, que regulamenta as Zonas de Permissão para emissões sonoras (som), nos termos dos arts. 213, 215 e 222 da Lei Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente.

Conforme o Decreto assinado pelo prefeito Léo Moraes e o titular da Sema, Vinícius Miguel, as Zonas de Permissão são os espaços públicos e privados onde serão permitidos utilizar equipamentos de som com o volume acima dos limites estabelecidos no art. 215 da Lei Complementar nº 138.

Um dos pontos levados em consideração para a edição do Decreto foi o artigo 216 da Constituição Federal, “que reconhece como patrimônio cultural brasileiro as manifestações das culturas populares, indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos formadores da sociedade”, além da importância de fomentar e proteger as manifestações culturais e artísticas urbanas e tradicionais da capital rondoniense.


Durante festas culturais, religiosas ou tradicionais, os horários poderão ser estendidos até as 3h da manhã, mediante autorização prévia

Entretanto, só será permitido utilizar o som acima dos padrões estabelecidos no período das 10h à 1h da madrugada. Após esse horário, devem ser respeitados os limites especificados no Art. 215 da Lei Complementar n° 138, de 28 de dezembro de 2001.

“Durante festas culturais, religiosas ou tradicionais, os horários poderão ser estendidos até as 3h da manhã, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema)”, diz o parágrafo único do Decreto.

ESPAÇOS PÚBLICOS:

  • Catedral do Sagrado Coração de Jesus, Rua Dom Pedro II, Bairro Centro;
  • Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), Avenida 7 de setembro com Farquar, Bairro Centro;
  • Grande Templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Rua Andréia;
  • Espaço alternativo, Avenida Governador Jorge Teixeira;
  • Feiras livres (feiras dos produtores) – pontos distintos na cidade;
  • Mercado Cultural, Bairro Centro;
  • Parque da cidade, Avenida Calama, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto;
  • Parque Ecológico – Parque Natural;
  • Praça do Aluízio Ferreira, Avenida Farquar, Bairro Caiari;
  • Praça CEU, Rua Antônio Fraga Moreira, Bairro Juscelino Kubitschek;
  • Praça das Três Caixas d'Água, Bairro Caiari;
  • Praça São José, Bairro Mocambo;
  • Skate Park, Avenida José Vieira Caúla com Avenida Guaporé, Bairro Cuniã.

ESPAÇOS PRIVADOS:

  • Bar do Calixto – Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial por meio da Lei n° 2.959, de 11 de agosto de 2022, Rua Brasília com Jaci Paraná, Bairro Santa Bárbara;
  • Castanheira Centenária – Tombada por meio da Lei nº 290, de 29 de maio de 1984, Rua Rui Barbosa, Bairro Arigolândia;
  • Circuitos de Carnaval, Circuitos Centro, Sul e Leste.

Confira a íntegra do Decreto.


Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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