Os ministros decidem se as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados pelos usuários e não removidos

Voto do ministro André Mendonça marcará a retomada do julgamento sobre redes sociais no STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
Porto Velho, RO - O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira 4 o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados pelos usuários e não removidos. O tema volta a debate depois que o ministro André Mendonça, liberou o processo após pedido de vista. Mendonça será o primeiro a se manifestar nesta quarta.
Os ministros analisam a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O artigo afirma que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Até aqui, três ministros já apresentaram seus votos. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Ele afirma que as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.
Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. Ambos avaliam que as redes devem excluir, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.
Na prática, estão em discussões dois casos concretos. No primeiro, relatado pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
Em processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Fonte: Carta Capital
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