
Ministério Público Eleitoral diz que candidato está inelegível
Porto Velho, RO - O
ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu
hoje (19) determinar a suspensão dos repasses de recursos para a
campanha do candidato à Presidência da República Roberto Jefferson
(PTB). 

A
medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que
impugnou a candidatura de Jefferson. De acordo com o órgão, o candidato
está inelegível até 24 de dezembro de 2023 em função da condenação na
Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não pode disputar as eleições
deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos
após o cumprimento da pena.
Ao analisar a questão, o ministro
entendeu que o indulto natalino concedido em 2016, que extinguiu a pena
de Jefferson, não alcança a inelegibilidade decorrente da condenação.
Dessa
forma, Horbach suspendeu cautelarmente os repasses de recursos públicos
do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário
para o candidato.
"Aliada à verificação da probabilidade do
direito, conforme fundamentação acima expendida, entendo que, no caso,
há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza
pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada
de uma muito provável inelegibilidade", decidiu o ministro.
A
decisão final sobre a validade do registro da candidatura será tomada
pelo ministro após Jefferson e o PTB apresentarem defesa sobre a
impugnação feita pelo MPF. Até o julgamento, o nome do candidato
continua no sistema DivulgaCandContas, que reúne os registros dos 12 candidatos à Presidência.
Fonte: Agência Brasil / reprodução de Oobservador

0 Comentários